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May 15, 2023

Procedimento de operação da estação base

(1) Os operadores de comunicações móveis autorizados a operar deverão preencher o Formulário de Aprovação para Identificação de Local de Estação Base de Comunicações Móveis Públicas antes de instalar ou adicionar uma estação base de comunicações móveis.
(2) A Comissão Municipal deverá responder ao Formulário de Aprovação para Identificação de Local de Estação Base de Comunicações Móveis Públicas apresentado no prazo de 15 dias, e emitir a Carta de Aprovação para Localização de Estação Base de Comunicações Móveis Públicas quando concordar com a instalação.
(3) Após a construção da estação, a unidade operacional deverá solicitar o Certificado Ambiental de Radiação Eletromagnética ao Departamento de Proteção Ambiental. O Departamento de Proteção Ambiental deve testar dentro de três meses de operação experimental, após receber a experiência, emitir o Certificado Ambiental de Radiação Eletromagnética.
(4) A unidade instaladora da estação requererá a licença de estação apresentando a Confirmação de Seleção do Local da Estação Base de Comunicações Móveis Públicas, a Ficha Técnica da Estação e o Certificado do Ambiente de Radiação Eletromagnética.

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